Estágios
Onde conseguir informações
● Se você não leu nada sobre estágio, ou sobre como funciona o estágio na UFC, primeiro você deve ler o Manual de Estágios da UFC.
● Leia a Lei nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
● Leia a Resolução CEPE N. 32, de 30 de outubro de 2009;
● Ok, você leu o manual, mas quer saber como funciona o estágio no seu curso. Leia o Manual de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações.
● Ainda com dúvidas? Cheque a seção de Perguntas Frequentes.
● Não resolveu? Envie um e-mail para telecom@ufc.br
Processo de Acompanhamento do Estágio
Fluxo geral
– Antes da confirmação da matrícula no SIGAA:
- Discente entrega termo de compromisso (ou contrato) de estágio com assinaturas da Empresa/Instituição e Discente.
- Orientador de estágio assina documentação.
- Secretaria acadêmica encaminha documentação para homologação pela Agência de Estágios.
- Após retorno da documentação homologada, Secretaria acadêmica procede a matrícula da atividade no SI3.
– Após a confirmação da matrícula no SIGAA:
- Discente deve verificar se sua matrícula está devidamente realizada.
- Discente deve entregar o Plano de Estágio ao Orientador.
- Orientador deve divulgar aos discentes em estágio as datas de entrega de Relatório e de realização de Seminários.
- Discente deve entregar Relatório e participar de Seminários conforme calendário divulgado.
- Orientador deve solicitar aos Supervisores de estágio as Avaliações de Rendimento dos estagiários.
- Orientador deve realizar a avaliação do estágio e lançar notas no SI3.
Observações
- Não serão encaminhados para homologação os contratos que estiverem com erros ou de empresas não conveniadas.
- Para saber o que é verificado nos contratos, leia a lista de conferência.
- Se informar quem são os professores orientadores de estágio do semestre para cada curso.
- Eventualmente, discentes de um curso podem ser alocados para orientação por outros docentes não listados. Consulte a Secretaria se tiver dúvida sobre quem é seu orientador.
Formulários
Quero emitir um termo de compromisso
Quero renovar ou alterar meu estágio atual
Quero fazer rescisão do meu estágio atual
Quero emitir o relatório semestral
Quero fazer um convênio para fins de estágio
Quero uma cópia da apólice de seguro de estágio obrigatório
Quero saber como meu termo será avaliado
(Fonte: http://www.estagios.ufc.br/formularios.htm)
Agência de Estágios da UFC
- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
- Resolução 32/CEPE/2009 (Resolução da UFC sobre estágios)
- Manual de estágios da UFC
- Instruções e formulários para formalizar convênio para fins de estágios
- Lista de convênios vigentes e andamento de processos de novos convênios
- Instruções e formulários relacionados ao Termo de compromisso de estágio (obrigatório e não obrigatório)
- Termo aditivo de estágio (renovação de estágio)
- Termo de rescisão de estágio
- Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais
Disponível em: http://www.estagios.ufc.br/
Rescisão do Estágio
- Avisar ao professor orientador e supervisor;
- Preencher o termo de rescisão com modelo disponível em: https://estagios.ufc.br/pt/
formularios/relatorios- rescisao/; - Preencher o Relatório final ;
- Solicitar o desligamento à secretaria do estágio via e-mail e enviar os documentos acima descritos.
Os relatórios podem ser enviados só no final dos estágios e apenas um para todos os estágios.
ATENÇÃO: A participação no seminário ao final do semestre é obrigatória e deve contemplar todos os estágios.
Perguntas Frequentes
Dúvidas? Veja esse documento que a Agência de Estágios da UFC preparou.
● Existem pré-requisitos para estagiar?
○ Leia o regulamento de estágio do seu curso.
● Posso estagiar em qualquer empresa?
○ Não, apenas em empresas conveniadas com a UFC.
● Quais são as empresas conveniadas com a UFC?
○ A lista de empresas com convênio válido pode ser consultada neste link. Se uma empresa não estiver conveniada, a mesma pode se conveniar seguindo as instruções descritas no Manual de Estágio.
● Comecei um estágio em empresa não conveniada, e agora?
○ Para fins acadêmicos, só é aceito estágio em empresas conveniadas e com homologação do contrato pela Agência de Estágios. Busque regularizar sua situação.
● Posso estagiar fazendo qualquer atividade ou em qualquer cargo?
○ Não. O estágio curricular obrigatório exige que a atividade do aluno seja relacionada com seu curso.
● Sou empregado com vínculo formal de trabalho em uma empresa. Posso aproveitar como estágio?
○ Sim, desde que sua atividade profissional esteja relacionada com seu curso. Para registrar o vínculo, deve ser trazida uma cópia da CTPS (da primeira folha até a folha onde há o contrato) ou uma cópia do contrato de trabalho. O processo de acompanhamento após a matrícula na atividade de Estágio Supervisionado no SIGAA é igual ao de quem está realizando estágio. O procedimento deve ser realizado a cada semestre de Estágio obrigatório: plano de estágio, avaliação de rendimento, relatório final e apresentações dos seminários.
● Pode haver choque de horários entre disciplinas e estágio?
○ Não.
● Qual o intervalo mínimo entre horário de estágio e disciplina?
○ 30 minutos se o estágio for fora do Campus do Pici. Se o estágio é dentro do Campus do Pici, basta não haver choque.
● Posso estagiar mais de 6 horas por dia?
○ Não.
● Posso estagiar mais de 30 horas por semana?
○ Não.
● Posso estagiar no sábado, inclusive fazendo 6 horas?
○ Sim, até 6 horas.
● Posso estagiar em uma startup ou empresa nascente?
○ O estágio em Iniciativa Empreendedora (IE) é possível desde que aprovado pelo professor orientador de estágio do curso. Para solicitar apreciação da sua IE, o aluno deve enviar o formulário preenchido por e-mail para o orientador de estágio do seu curso. Após a aprovação, o processo de acompanhamento de estágio é o mesmo.
● Qual é o período de estágio a ser preenchido no termo de estágio?
○ A carga horária de estágio obrigatório é de 160h, com a limitação de 6h/diárias e 30h/semanais. O período a ser preenchido é conforme o que o(a) discente for realizar o estágio, sendo ele obrigatório ou não. Ressalta-se ainda que o tempo máximo de estágio na mesma unidade concedente é de 2 anos, conforme a lei: “Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”.
Demais dúvidas, favor procurar a Secretaria Acadêmica (presencialmente ou via e-mail telecom@ufc.br) ou entrar em contato pelo WhatsApp da Agência de Estágios no número: (85) 99646 0170.