Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Curso de Engenharia de Telecomunicações

Área do conteúdo

Estágios

Onde conseguir informações

● Se você não leu nada sobre estágio, ou sobre como funciona o estágio na UFC, primeiro você deve ler o Manual de Estágios da UFC.

● Leia a Lei nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

● Leia a Resolução CEPE N. 32, de 30 de outubro de 2009;

● Ok, você leu o manual, mas quer saber como funciona o estágio no seu curso. Leia o Manual de Estágio do Curso de Engenharia de Telecomunicações.

● Ainda com dúvidas?  Cheque a seção de Perguntas Frequentes.

● Não resolveu? Envie um e-mail para  telecom@ufc.br

Processo de Acompanhamento do Estágio

Fluxo geral

– Antes da confirmação da matrícula no SIGAA:

  1. Discente entrega termo de compromisso (ou contrato) de estágio com assinaturas da Empresa/Instituição e Discente.
  2. Orientador de estágio assina documentação.
  3. Secretaria acadêmica encaminha documentação para homologação pela Agência de Estágios.
  4. Após retorno da documentação homologada, Secretaria acadêmica procede a matrícula da atividade no SI3.

– Após a confirmação da matrícula no SIGAA:

  1. Discente deve verificar se sua matrícula está devidamente realizada.
  2. Discente deve entregar o Plano de Estágio ao Orientador.
  3. Orientador deve divulgar aos discentes em estágio as datas de entrega de Relatório e de realização de Seminários.
  4. Discente deve entregar Relatório e participar de Seminários conforme calendário divulgado.
  5. Orientador deve solicitar aos Supervisores de estágio as Avaliações de Rendimento dos estagiários.
  6. Orientador deve realizar a avaliação do estágio e lançar notas no SI3.

Observações

  • Não serão encaminhados para homologação os contratos que estiverem com erros ou de empresas não conveniadas.
  • Para saber o que é verificado nos contratos, leia a lista de conferência.
  • Se informar quem são os professores orientadores de estágio do semestre para cada curso.
  • Eventualmente, discentes de um curso podem ser alocados para orientação por outros docentes não listados. Consulte a Secretaria se tiver dúvida sobre quem é seu orientador.

Formulários

Quero emitir um termo de compromisso

Quero renovar ou alterar meu estágio atual

Quero fazer rescisão do meu estágio atual

Quero emitir o relatório semestral

Quero fazer um convênio para fins de estágio

Quero uma cópia da apólice de seguro de estágio obrigatório

Quero saber como meu termo será avaliado

(Fonte: http://www.estagios.ufc.br/formularios.htm)

Agência de Estágios da UFC

  1. Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
  2. Resolução 32/CEPE/2009 (Resolução da UFC sobre estágios)
  3. Manual de estágios da UFC
  4. Instruções e formulários para formalizar convênio para fins de estágios
  5. Lista de convênios vigentes e andamento de processos de novos convênios
  6. Instruções e formulários relacionados ao Termo de compromisso de estágio (obrigatório e não obrigatório)
  7. Termo aditivo de estágio (renovação de estágio)
  8. Termo de rescisão de estágio
  9. Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais

Disponível em: http://www.estagios.ufc.br/

Rescisão do Estágio

Para o desligamento de um estágio deve-se seguir os seguintes passos:
  1. Avisar ao professor orientador e supervisor;
  2. Preencher o termo de rescisão com modelo disponível em: https://estagios.ufc.br/pt/formularios/relatorios-rescisao/;
  3. Preencher o Relatório final ;
  4. Solicitar o desligamento à secretaria do estágio via e-mail e enviar os documentos acima descritos.

Os relatórios podem ser enviados só no final dos estágios e apenas um para todos os estágios.

ATENÇÃO: A participação no seminário ao final do semestre é obrigatória e deve contemplar todos os estágios.

Perguntas Frequentes

Dúvidas? Veja esse documento que a Agência de Estágios da UFC preparou.

● Existem pré-requisitos para estagiar?

○  Leia o regulamento de estágio do seu curso.

● Posso estagiar em qualquer empresa?

○ Não, apenas em empresas conveniadas com a UFC.

● Quais são as empresas conveniadas com a UFC?

○ A lista de empresas com convênio válido pode ser consultada neste link. Se uma empresa não estiver conveniada, a mesma pode se conveniar seguindo as instruções descritas no Manual de Estágio.

● Comecei um estágio em empresa não conveniada, e agora?

○ Para fins acadêmicos, só é aceito estágio em empresas conveniadas e com homologação do contrato pela Agência de Estágios. Busque regularizar sua situação.

● Posso estagiar fazendo qualquer atividade ou em qualquer cargo?

○ Não. O estágio curricular obrigatório exige que a atividade do aluno seja relacionada com seu curso.

● Sou empregado com vínculo formal de trabalho em uma empresa. Posso aproveitar como estágio?

○ Sim, desde que sua atividade profissional esteja relacionada com seu curso. Para registrar o vínculo, deve ser trazida uma cópia da CTPS (da primeira folha até a folha onde há o contrato) ou uma cópia do contrato de trabalho. O processo de acompanhamento após a matrícula na atividade de Estágio Supervisionado no SIGAA é igual ao de quem está realizando estágio. O procedimento deve ser realizado a cada semestre de Estágio obrigatório: plano de estágio, avaliação de rendimento, relatório final e apresentações dos seminários.

● Pode haver choque de horários entre disciplinas e estágio?

○ Não.

● Qual o intervalo mínimo entre horário de estágio e disciplina?

○ 30 minutos se o estágio for fora do Campus do Pici. Se o estágio é dentro do Campus do Pici, basta não haver choque.

● Posso estagiar mais de 6 horas por dia?

○ Não.

● Posso estagiar mais de 30 horas por semana?

○ Não.

● Posso estagiar no sábado, inclusive fazendo 6 horas?

○ Sim, até 6 horas.

● Posso estagiar em uma startup ou empresa nascente?

○ O estágio em Iniciativa Empreendedora (IE) é possível desde que aprovado pelo professor orientador de estágio do curso. Para solicitar apreciação da sua IE, o aluno deve enviar o formulário preenchido por e-mail para o orientador de estágio do seu curso. Após a aprovação, o processo de acompanhamento de estágio é o mesmo.

● Qual é o período de estágio a ser preenchido no termo de estágio?

○ A carga horária de estágio obrigatório é de 160h, com a limitação de 6h/diárias e 30h/semanais. O período a ser preenchido é conforme o que o(a) discente for realizar o estágio, sendo ele obrigatório ou não. Ressalta-se ainda que o tempo máximo de estágio na mesma unidade concedente é de 2 anos, conforme a lei“Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”.

Demais dúvidas, favor procurar a Secretaria Acadêmica (presencialmente ou via e-mail telecom@ufc.br) ou entrar em contato pelo WhatsApp da Agência de Estágios no número: (85) 99646 0170.

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo